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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 94 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para fins que especifica.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.