Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 94 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.