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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 94 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para fins que especifica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor, ao "Jornal de Antonina".