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Lei Estadual do Paraná nº 94 de 16 de Setembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00 (quatrocentos e quarenta e um mil cento e noventar e seis cruzeiros), para refôrço da verba 703, consignação 8-33-0, do orçamento vigente.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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