Lei Estadual do Paraná nº 94 de 16 de Setembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00 (quatrocentos e quarenta e um mil cento e noventar e seis cruzeiros), para refôrço da verba 703, consignação 8-33-0, do orçamento vigente.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado