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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 94 de 16 de Setembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00 (quatrocentos e quarenta e um mil cento e noventar e seis cruzeiros), para refôrço da verba 703, consignação 8-33-0, do orçamento vigente.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 94 /1948