Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 94 de 16 de Setembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.