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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 94 de 16 de Setembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 94 /1948