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Lei Estadual do Paraná nº 932 de 04 de Outubro de 1952

Concede um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória, destinado à conclusão das obras e aparelhamento de sua maternidade.

Art. 2º

Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 932 de 04 de Outubro de 1952