Lei Estadual do Paraná nº 932 de 04 de Outubro de 1952
Concede um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória, destinado à conclusão das obras e aparelhamento de sua maternidade.
Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado