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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 932 de 04 de Outubro de 1952

Concede um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.