Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 932 de 04 de Outubro de 1952
Concede um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.