Lei Estadual do Paraná nº 9210 de 24 de Janeiro de 1990
Dá nova redação ao artigo 30, e ao inciso II do artigo 207, da Lei n° 7297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O artigo 30, e o inciso II do artigo 207, da Lei nº 7297, de 08 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - O Tribunal de Alçada, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território compõe-se de quarenta e nove (49) juízes, cujo número, mediante proposta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, poderá ser alterado. Art. 207 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - 49 juízes do Tribunal de Alçada; III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado