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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9210 de 24 de Janeiro de 1990

Dá nova redação ao artigo 30, e ao inciso II do artigo 207, da Lei n° 7297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada.