Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9210 de 24 de Janeiro de 1990
Dá nova redação ao artigo 30, e ao inciso II do artigo 207, da Lei n° 7297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.