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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.

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Art. 9º

Em conformidade com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º da Lei nº 8.904 de 05 de dezembro de 1988, os valores consignados para as despesas correntes e de capital no Orçamento Plurianual de Investimentos do exercício de 1990, ficam atualizados pelos demonstrativos que integram a presente Lei, ficando suprimido o anexo IV - atualização do orçamento plurianual de investimentos.

Parágrafo único

Os recursos para financiamento das despesas correntes e de capital, em 1990, inclusive os de arrecadação direta das Sociedades de Economia Mista, totalizam NCz$ 65.717.093.642,00 (Sessenta e cinco bilhões, setecentos e dezessete milhões, noventa e três mil, seiscentos e quarenta e dois cruzados novos) com a seguinte composição: Em NCz$ 1,00 1 - RECURSOS DO TESOURO 31.996.229.998 2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES 33.720.863.644 3 - TOTAL 65.717.093.642

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 9173 /1989