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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.


Art. 10

Os recursos, provenientes da Receita de Capital, no valor de NCz$ 1.622.550.616,00 (Um bilhão, seiscentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e dezesseis cruzados novos), não discriminados nesta Lei, serão alocados, pelo Poder Executivo, nos projetos já previstos na presente Lei, conforme o artigo 15, desde que não prejudiquem o mérito e os objetivos específicos aprovados na presente Lei.