Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das dotações orçamentárias, iniciais, por códigos aprovados por esta Lei, cobertas com a receita de recolhimento centralizado, servindo como recursos quaisquer das formas definidas no § 1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.