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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.


Art. 5º

Os Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial estão detalhados nos anexos.