Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Orçamentos Próprios das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e Órgãos de Regime Especial estão detalhados nos anexos.