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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.

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Art. 6º

O Balanço Geral do Estado deverá atender às exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e demais normas Federais atinentes à matéria e a execução orçamentária obedecerá às disposições da Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987.

Parágrafo único

Acatada a legislação federal vigente, o Poder Executivo baixará normas complementares pertinentes à execução do Orçamento aprovado nos termos desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 9173 /1989