Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Balanço Geral do Estado deverá atender às exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e demais normas Federais atinentes à matéria e a execução orçamentária obedecerá às disposições da Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987.
Parágrafo único
Acatada a legislação federal vigente, o Poder Executivo baixará normas complementares pertinentes à execução do Orçamento aprovado nos termos desta Lei.