Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas, corrente e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: Em NCz$ 1,00 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 31.996.229.998 1.1 - Receitas Correntes 24.965.177.328 Receita Tributária 21.267.820.548 Receita Patrimonial 626.277.717 Receita Agropecuária 346.983 Receita Industrial 918.840 Receita de Serviços 289.900 Transferências Correntes 2.446.998.840 Outras Receitas Correntes 622.524.500 1.2 - Receitas de Capital 7.031.052.670 Operações de Crédito 6.796.209.490 Alienação de bens 37.180 Amortização de empréstimos 29.276.000 Transferências de Capital 205.530.000 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro) 5.069.683.595 2.1 - Receitas Correntes 3.050.006.859 2.2 - Receitas de Capital 2.019.596.736 3. TOTAL DA RECEITA 37.065.913.593