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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.

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Art. 1º

O orçamento anual do Estado para o exercício de 1990, discriminado nos anexos integrantes desta Lei estima a receita em NCz$ 37.065.913.593,00 (Trinta e sete bilhões, sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil, quinhentos e noventa e três cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9173 /1989