Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O orçamento anual do Estado para o exercício de 1990, discriminado nos anexos integrantes desta Lei estima a receita em NCz$ 37.065.913.593,00 (Trinta e sete bilhões, sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil, quinhentos e noventa e três cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.