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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.

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Art. 18

A presente Lei Orçamentária poderá ser revista até 30 de junho de 1990 por iniciativa do Poder Executivo ou da Assembléia Legislativa.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 9173 /1989