Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A presente Lei Orçamentária poderá ser revista até 30 de junho de 1990 por iniciativa do Poder Executivo ou da Assembléia Legislativa.