JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A fim de manter atualizado os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por decreto do Governador, a compensação, conversão, substituição ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios, para custear os programas de trabalho da Administração Direta e Indireta do Estado.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 9173 /1989