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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.


Art. 17

A fim de manter atualizado os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por decreto do Governador, a compensação, conversão, substituição ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios, para custear os programas de trabalho da Administração Direta e Indireta do Estado.