Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.