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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.

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Art. 19

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 9173 /1989