Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo providenciará, num prazo de 15 dias, a partir da data de sua publicação, todos os ajustes necessários nos Quadros demonstrativos dos anexos, natureza das despesas, Vinculações e demais referências, visando à aplicação das alterações, destaques, codificações, acréscimos e supressões previstos nesta Lei, desde que não prejudiquem o mérito e os objetivos específicos aprovados nesta Lei.
Parágrafo único
Os anexos ajustados na forma do caput deste artigo, deverão ser enviados à Assembléia Legislativa num prazo de 15 dias passando a fazer parte integrante desta Lei, conforme aprovado por esta Assembléia.