Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Orçamento de Investimentos das Sociedades de Economia Mista é aprovado conforme Anexo VI que detalha a Programação Orçamentária Global de tais Instituições.