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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 9173 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 1990.

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Art. 14

O Orçamento de Investimentos das Sociedades de Economia Mista é aprovado conforme Anexo VI que detalha a Programação Orçamentária Global de tais Instituições.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 9173 /1989