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Lei Estadual do Paraná nº 9170 de 27 de Dezembro de 1989

Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 (quatro milhões, vinte e um mil e duzentos e quarenta e seis cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, destinados a cobrir despesas conforme discriminação abaixo: NCz$ 1,00 Dotação: 6700.04181112.265 3120 - Material de Consumo 1.828.194 3132 - Outros Serviços e Encargos 1.473.052 3231 - Subvenções Sociais 500.000 3255 - Transferências a Pessoas 180.000 3280 - Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 40.000

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação proveniente de convênios com órgãos federais e não federais e receitas diversas arrecadadas pela entidade.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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