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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9170 de 27 de Dezembro de 1989

Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.