Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9170 de 27 de Dezembro de 1989
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 (quatro milhões, vinte e um mil e duzentos e quarenta e seis cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, destinados a cobrir despesas conforme discriminação abaixo: NCz$ 1,00 Dotação: 6700.04181112.265 3120 - Material de Consumo 1.828.194 3132 - Outros Serviços e Encargos 1.473.052 3231 - Subvenções Sociais 500.000 3255 - Transferências a Pessoas 180.000 3280 - Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 40.000