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Lei Estadual do Paraná nº 9080 de 28 de Setembro de 1989

Declara de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9080 de 28 de Setembro de 1989