Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9080 de 28 de Setembro de 1989
Declara de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.