Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9080 de 28 de Setembro de 1989
Declara de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.