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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9080 de 28 de Setembro de 1989

Declara de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a União Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Paraná.