Lei Estadual do Paraná nº 8994 de 05 de Junho de 1989
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.047, de 21.11.78, alterado pela Lei n° 8.066, de 26.12.84, para fixar em 17.492 policiais-militares o efetivo da Polícia Militar do Estado.
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O artigo 1° da Lei n° 7.047, de 21 de novembro de 1978, alterado pela Lei n° 8.066, de 26 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação. "Art. 1° - O efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná é fixado em 17.492 policiais-militares."
Os anexos 1, 2 e 3, integrantes da Lei n° 7.047, de 21 de novembro e 1978, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 7.638, de 1° de setembro de 1982, n° 7.815, de 29 de dezembro de 1983, n° 7.882, de 27 de julho de 1984, n° 7.960, de 21 de novembro de 1984 e n° 8.066, de 26 de dezembro de 1984, passam a vigorar na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado