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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8994 de 05 de Junho de 1989

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.047, de 21.11.78, alterado pela Lei n° 8.066, de 26.12.84, para fixar em 17.492 policiais-militares o efetivo da Polícia Militar do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.