JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8994 de 05 de Junho de 1989

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.047, de 21.11.78, alterado pela Lei n° 8.066, de 26.12.84, para fixar em 17.492 policiais-militares o efetivo da Polícia Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 1° da Lei n° 7.047, de 21 de novembro de 1978, alterado pela Lei n° 8.066, de 26 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação. "Art. 1° - O efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná é fixado em 17.492 policiais-militares."