Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8994 de 05 de Junho de 1989
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.047, de 21.11.78, alterado pela Lei n° 8.066, de 26.12.84, para fixar em 17.492 policiais-militares o efetivo da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1° da Lei n° 7.047, de 21 de novembro de 1978, alterado pela Lei n° 8.066, de 26 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação. "Art. 1° - O efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná é fixado em 17.492 policiais-militares."