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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988

Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).

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Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União para que esta arrecade, juntamente com o imposto sobre a renda, o adicional de que trata esta Lei, creditando seu valor em conta bancária do Estado. DISPOSIÇÕES GERAIS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 8928 /1988