Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988
Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).
Acessar conteúdo completoArt. 14
A autoridade administrativa mediante regulamentação poderá exigir a apresentação de declaração de todos os pagamentos efetuados no ano anterior, informando a data, o agente arrecadador, o número do formulário, o valor do adicional e a espécie de rendimento ou renda computado na base de cálculo do imposto.