Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988
Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).
Acessar conteúdo completoArt. 16
O procedimento relativo ao lançamento de ofício, observará, no que couber, o rito do processo administrativo fiscal de instrução contraditória previsto na Lei orgânica do imposto de que trata o art. 155, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal.