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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988

Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).

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Art. 16

O procedimento relativo ao lançamento de ofício, observará, no que couber, o rito do processo administrativo fiscal de instrução contraditória previsto na Lei orgânica do imposto de que trata o art. 155, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 8928 /1988