Lei Estadual do Paraná nº 8922 de 27 de Dezembro de 1988
Declarade Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DESPORTIVA DO DEAM", com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DESPORTIVA DO DEAM", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado