Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8922 de 27 de Dezembro de 1988
Declarade Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DESPORTIVA DO DEAM", com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.