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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8922 de 27 de Dezembro de 1988

Declarade Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DESPORTIVA DO DEAM", com sede e foro nesta Capital.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.