Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8922 de 27 de Dezembro de 1988
Declarade Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DESPORTIVA DO DEAM", com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DESPORTIVA DO DEAM", com sede e foro nesta Capital.