JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 8921 de 27 de Dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos de Surdos - APAS, os lotes de terreno que especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos de Surdos - APAS, os lotes de terreno sob nºs 22, 23 e 24, da Planta Irpácia - bairro do Hugo Lange-Curitiba, de propriedade do Estado do Paraná, parte da transcrição nº 32.722, do livro 3/M, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Circunscrição da Comarca da Capital, com as seguintes características: Lote 22 - Forma retangular, área 571,50 m², frente 11,43 m à Rua Simão Bolivar; lado direito de quem da rua olha o imóvel, 50,00 m com o lote nº 21; lado esquerdo, 50,00 m com o lote nº 23; fundos 11,43 m com o lote 25/26; Lote 23 - Forma retangular, área 571,50 m², frente 11,43 m à Rua Simão Bolivar; lado direito de quem da rua olha o imóvel, 50,00 m com o lote nº 22; lado esquerdo, 50,00 m com o lote 24; fundos 11,43 m com o lote 25/26; e Lote 24 - Forma retangular, área 571,50 m², frente 11,43 m à Rua Simão Bolivar; lado direito de quem da rua olha o imóvel, 50,00 m com o lote 23; lado esquerdo 50,00 m com a Rua Fernandes de Barros; fundos 11,43 m com o lote 25/26. Lote 22 - Lote 23 - Lote 24 -

Art. 2º

Os lotes de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior, só poderão ser utilizados pela donatária e na prática de suas finalidades estatutárias, não podendo em qualquer tempo ser transferidos a terceiros, ou utilizados para outros fins, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação ou notificação, sendo, conseqüentemente, gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8921 de 27 de Dezembro de 1988 | JurisHand AI Vade Mecum