Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8921 de 27 de Dezembro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos de Surdos - APAS, os lotes de terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.