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Lei Estadual do Paraná nº 868 de 29 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ser concedido um auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia, afim de atender despêsas decorrentes da realização do 9º Congresso Brasileiro de Cardiologia, a realizar-se nesta Capital, no corrente ano.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 868 de 29 de Julho de 1952