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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 868 de 29 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.