Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 868 de 29 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.