Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 868 de 29 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ser concedido um auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia, afim de atender despêsas decorrentes da realização do 9º Congresso Brasileiro de Cardiologia, a realizar-se nesta Capital, no corrente ano.