Lei Estadual do Paraná nº 853 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a construção do edificio do Forum em Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaría de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para a construção de um edificio destinado ao Forum na séde da Comarca de Cornélio Procópio.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado