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Lei Estadual do Paraná nº 853 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a construção do edificio do Forum em Cornélio Procópio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaría de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para a construção de um edificio destinado ao Forum na séde da Comarca de Cornélio Procópio.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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