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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 853 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a construção do edificio do Forum em Cornélio Procópio.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaría de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para a construção de um edificio destinado ao Forum na séde da Comarca de Cornélio Procópio.