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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 853 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a construção do edificio do Forum em Cornélio Procópio.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.