Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 853 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a construção do edificio do Forum em Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.