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Lei Estadual do Paraná nº 849 de 04 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder executivo a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder executivo autorizado a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio, colocando torneiras nas vias públicas daquele bairro como medida de emergência.

Art. 2º

O Departamento de Água e Esgôtos, procederá aos estudos necessários, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para ocorrer as despêsas com a execução da ampliação geral da rêde de água e esgôtos da cidade de Cornélio Procópio, e com a extensão especificada no art. 1º desta lei.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrerá em vigôr na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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