Lei Estadual do Paraná nº 849 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder executivo a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder executivo autorizado a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio, colocando torneiras nas vias públicas daquele bairro como medida de emergência.
Art. 2º
O Departamento de Água e Esgôtos, procederá aos estudos necessários, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para ocorrer as despêsas com a execução da ampliação geral da rêde de água e esgôtos da cidade de Cornélio Procópio, e com a extensão especificada no art. 1º desta lei.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrerá em vigôr na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado