Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 849 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder executivo a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Água e Esgôtos, procederá aos estudos necessários, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para ocorrer as despêsas com a execução da ampliação geral da rêde de água e esgôtos da cidade de Cornélio Procópio, e com a extensão especificada no art. 1º desta lei.