Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 849 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder executivo a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder executivo autorizado a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio, colocando torneiras nas vias públicas daquele bairro como medida de emergência.