Lei Estadual do Paraná nº 847 de 04 de Dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$. 400.000,00 para a construção de um prédio de alvenaría destinado ao Grupo Escolar do patrimônio de Vera Cruz, distrito de Marialva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para a construção de um prédio de alvenaría, com quatro salas, destinado ao Grupo Escolar do patrimônio de Vera Cruz, distrito de Marialva.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado